segunda-feira, 11 de julho de 2016

Juiz condena Expresso Guanabara a pagar indenização a passageira

 
O juiz Francisco João Damasceno condenou a empresa de ônibus Expresso Guanabara a pagar indenização no valor de R$ 6 mil a uma passageira que foi esquecida na metade do percurso para o qual comprou passagem. A decisão é do dia 5 de julho.
A ação foi movida por Maria da Conceição Nunes Mendes em setembro de 2009. Ela afirmou que no dia 14 de agosto de 2009 comprou passagem junto a empresa para o trecho Teresina São Luis, estado do Maranhão, tendo sido realizada parada na cidade de Peritó (MA) para o almoço dos passageiros, situação em que o ônibus seguiu viagem sem Maria da Conceição, ficando esta no município de Peritó.
Em contestação, a Expresso Guanabara alegou que a culpa do ocorrido é exclusiva da vítima, pois o motorista do ônibus ficou no local por 40 minutos aguardando os passageiros, como foi comunicado na ocasião.
Ao analisar os autos, o juiz Francisco João Damasceno afastou as alegações da empresa e condenou a Expresso Guanabara a pagar a indenização, ele afirmou que “a fixação dos danos morais tem por finalidade compensar o abalo moral sofrido , punir o agente acusados, bem como prevenir fatos semelhantes.
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