segunda-feira, 4 de julho de 2016

MPMA solicita regularização de gastos com pessoal nos quadros do Município de Viana

Por ter contratado mão de obra terceirizada irregular e por ter extrapolado os limites constitucionais de gastos com pessoal, o Ministério Público do Maranhão propôs, em 28 de junho, Ação Civil Pública contra o Município de Viana.

Formulada pelo promotor de justiça Lindemberg do Nascimento Malagueta Vieira, a manifestação ministerial pede que a Justiça ordene à Prefeitura de Viana a adoção imediata de medidas para a redução de despesas com pessoal para não ultrapassar os limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Pela solicitação, as medidas adotadas devem reduzir em, pelo menos, 20% as despesas com cargos em comissão e funções de confiança.

Outra providência solicitada é a rescisão imediata do contrato com a Cooperativa de Trabalhos e Serviços Múltiplos, denominada Interativa, que é intermediadora de mão de obra terceirizada.

Também foi requerido que o Município não firme convênio, contrate ou pactue de qualquer forma, trabalhadores não concursados, sendo admitidas as exceções constitucionais, ou terceirize mão de obra de atividades finalísticas e permanentes, admitindo-se apenas os serviços de limpeza e vigilância.

Em caso de descumprimento de qualquer item, foi previsto o pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil, a ser paga pessoalmente pelo prefeito Francisco de Assis Castro . O valor deve ser destinado ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

TERCEIRIZAÇÃO

Consta nos autos que o Município de Viana efetuou contratação excessiva de mão de obra, incluindo servidores comissionados e terceirizados, o que comprometeu, em 2015, 51,44% de sua receita corrente líquida com despesas de pessoal, e em 53,90% da receita do primeiro quadrimestre de 2016, conforme relatórios do Tribunal de Contas do Estado. A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece em 50% o limite de gastos com pessoal.

Outra irregularidade foi a contratação via pregão presencial da Interativa (Cooperativa de Trabalhos e Serviços Múltiplos), contratada para manter 1.044 postos de trabalho, com mão de obra para manutenção e apoio administrativo, no valor de R$ 1.325.230,00, resultando em R$ 11.927.070,00, o total da soma dos nove meses contratuais.

Sobre a terceirização, o promotor de justiça afirmou, na ação, que é um “artifício utilizado para burlar a regra da obrigatoriedade do concurso público”. Para Lindemberg do Nascimento Malagueta Vieira, resta claro que o objetivo do Município foi substituir os agentes públicos por terceirizados, evitando que os cargos fossem ocupados por servidores concursados. “A contratação terceirizada visa exclusivamente conferir aparência de regularidade a contratações aleatórias, em afronta ao princípio constitucional da obrigatoriedade do concurso público”.

Segundo Lindemberg, a ilegalidade na admissão de tal mão de obra é flagrante, pois deu-se para cargos de natureza efetiva, cuja necessidade do serviço prestado é perene, e não excepcional. “Fica patente, então, que a terceirização ocorrida importa em violação aos valores republicanos fundamentais da legalidade, da moralidade, da impessoalidade e da eficiência, acarretando também a precarização das relações de trabalho com aviltamento direto da dignidade do trabalhador”.

Redação: Eduardo Júlio (CCOM-MPMA)

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