terça-feira, 14 de junho de 2016

Estado é obrigado a garantir acessibilidade nos Presídios São Luís 1 e 3

Um acordo judicial firmado na Vara de Interesses Difusos e Coletivos, do Fórum Desembargador Sarney Costa, entre o Estado do Maranhão e a 14ª Promotoria de Justiça Especializada da Pessoa com Deficiência, permitirá adequar, no prazo de um ano, os presídios São Luís 1 e 3, no Complexo de Penitenciário de Pedrinhas, às normas de acessibilidade. O acordo foi selado em audiência de conciliação, nesta terça-feira (14), na presença do juiz titular da unidade judiciária, Douglas de Melo Martins.

Pelo acordo, que resulta de Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público, o Estado do Maranhão se compromete a regularizar uma série de itens de acessibilidade nos PSL 1 e 3, a começar pela demarcação de uma vaga exclusiva para deficiente e outra para idoso no estacionamento, conforme as especificações normativas. O acordo foi assinado pelo titular da 14ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Ronald Pereira dos Santos, e o procurador geral do Estado, Rodrigo Maia.

O Estado fará também sinalização de rampas de acesso, sinalização podotátil de alerta e direcional até a entrada principal das edificações; adequação do desnível entre os pisos interno e externo, por meio de rampa; instalação de assento para banho no banheiro de acesso da área de detentos; adequação do calçamento para garantir rota acessível na entrada e saída de veículos; instalação de barras de apoio no banheiro acessível e viabilização do acesso de cadeirantes em visita.

O Estado do Maranhão se compromete ainda a apresentar, no prazo de 30 dias, projeto de construção do presídio de segurança máxima a ser edificado ao lado do PSL3, com as adaptações necessárias ao acesso de deficientes físicos.

Complexo de Pedrinhas - na Ação Civíl Pública movida pelo Ministério Público Estadual em março deste ano, o promotor Ronald Pereira assinala que “todo o Complexo Penitenciário de Pedrinhas carece de obras de acessibilidade urgentes” a fim de garantir o direito fundamental de locomoção aos presidiários, aos visitantes e aos próprios agentes carcerários e administrativos das diferentes unidades prisionais de Pedrinhas.

O promotor lembra que em tratativas com a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, esta assegurou que o Presídio São Luís 3 “é local acessível, possuindo vagas para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida”. A Secretaria informou também que havia um servidor com deficiência e três detentos em iguais condições, sendo que nos últimos seis meses teriam passado pelo presídio cinco detentos portadores de deficiência.

Vistoria técnica do Ministério Pública, realizada em março deste ano no referido presídio demonstrou que, “embora obedecesse alguns parâmetros das normas de acessibilidade”, restava a necessidade de intervenções importantes, como adequações em rampa de acesso, sinalização podotátil, correção de desníveis, viabilização de acesso de visitantes com deficiência ao presídio, instalações de corrimões, adaptações de banheiros e demarcação de vagas de estacionamento, itens estes inseridos no acordo firmado entre as partes e homologado por sentença pelo juiz Douglas Martins.

Em sua peça inicial o promotor Ronald Pereira assinala que o esforço para dotar o Complexo Penitenciário de Pedrinhas vem sendo empreendido desde 2005, “sem nenhuma perspectiva de finalização pela via administrativa”, apesar de reiteradas tentativas de resolver o impasse em âmbito extrajudicial, inclusive com a proposta de assinatura de um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), que não se concretizou.

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